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Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias, 1/3 constitucional e abono pecuniário

Como as férias são calculadas?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Sobre o valor proporcional aos dias de férias, soma-se obrigatoriamente 1/3 constitucional— um adicional garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso.

Abono pecuniário (venda de férias)

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias— ou seja, até 10 dos 30 dias — recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar esses dias. Essa opção só é possível quando o trabalhador tem direito ao período completo de 30 dias, e a decisão deve ser comunicada ao empregador em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Como funciona a tributação das férias

VerbaINSSIRRF
Dias de férias gozadosIncideIncide
1/3 constitucional sobre os dias gozadosIncideIncide
Abono pecuniário (dias vendidos)IsentoIsento
1/3 sobre o abono pecuniárioIsentoIsento

Ou seja, apenas os dias efetivamente gozados (descansados) e seu 1/3 sofrem desconto de INSS e IRRF. O valor do abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são pagos integralmente, sem descontos.

Tabelas usadas no cálculo (2026)

INSS — Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%

Para o IRRF, desde janeiro de 2026 há isenção total para base de cálculo de até R$ 5.000,00e redução gradual até R$ 7.350,00, além da tabela progressiva tradicional acima desses valores — a mesma regra usada na nossa Calculadora de Salário.

Pontos importantes

  • As férias podem ser parceladas em até 3 períodosdesde a Reforma Trabalhista de 2017, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • O abono pecuniário só pode ser vendido junto com o período de 30 dias completos— não é possível vender dias de períodos já fracionados abaixo de 30.
  • O empregador tem até 2 dias antes do início das fériaspara efetuar o pagamento; o atraso gera direito ao pagamento em dobro do valor das férias.
  • Faltas injustificadas no período aquisitivopodem reduzir proporcionalmente o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.

Perguntas Frequentes

É obrigatório tirar os 30 dias de férias de uma vez?

Não. Desde 2017, é possível parcelar as férias em até 3 períodos, respeitando os limites mínimos de dias corridos por período, mediante acordo entre empregado e empregador.

Por que o abono pecuniário não tem desconto de INSS e IR?

Porque a legislação trata o abono pecuniário como uma indenização (compensação por não gozar o período de descanso), e indenizações, de forma geral, não integram a base de cálculo de INSS e Imposto de Renda.

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. A CLT limita a venda a no máximo 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dos 30 dias a que o trabalhador tem direito.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias?

O trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, caso o pagamento não seja feito até 2 dias antes do início do período de descanso.