Calcule o valor das suas férias, 1/3 constitucional e abono pecuniário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Sobre o valor proporcional aos dias de férias, soma-se obrigatoriamente 1/3 constitucional— um adicional garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de descanso.
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias— ou seja, até 10 dos 30 dias — recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar esses dias. Essa opção só é possível quando o trabalhador tem direito ao período completo de 30 dias, e a decisão deve ser comunicada ao empregador em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Dias de férias gozados | Incide | Incide |
| 1/3 constitucional sobre os dias gozados | Incide | Incide |
| Abono pecuniário (dias vendidos) | Isento | Isento |
| 1/3 sobre o abono pecuniário | Isento | Isento |
Ou seja, apenas os dias efetivamente gozados (descansados) e seu 1/3 sofrem desconto de INSS e IRRF. O valor do abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são pagos integralmente, sem descontos.
| INSS — Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
Para o IRRF, desde janeiro de 2026 há isenção total para base de cálculo de até R$ 5.000,00e redução gradual até R$ 7.350,00, além da tabela progressiva tradicional acima desses valores — a mesma regra usada na nossa Calculadora de Salário.
Não. Desde 2017, é possível parcelar as férias em até 3 períodos, respeitando os limites mínimos de dias corridos por período, mediante acordo entre empregado e empregador.
Porque a legislação trata o abono pecuniário como uma indenização (compensação por não gozar o período de descanso), e indenizações, de forma geral, não integram a base de cálculo de INSS e Imposto de Renda.
Não. A CLT limita a venda a no máximo 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dos 30 dias a que o trabalhador tem direito.
O trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, caso o pagamento não seja feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Esta ferramenta tem finalidade educativa e apresenta um cálculo simplificado, sem considerar faltas injustificadas, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) ou médias variáveis de comissões e horas extras que também compõem a base de cálculo das férias. Consulte o RH da sua empresa para valores oficiais.