Calcule o valor das suas horas extras com adicional legal e reflexo no DSR
O valor da hora normal é obtido dividindo o salário bruto pelo divisor correspondente à sua jornada semanal (220 para 44h semanais, o mais comum no Brasil). Sobre esse valor, aplica-se o adicional legal mínimo: 50% para horas extras em dias úteise 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e a CLT.
| Jornada Semanal | Divisor | Jornada Diária Comum |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | 8h de segunda a sexta + 4h aos sábados |
| 40 horas | 200 | 8h de segunda a sexta |
| 36 horas | 180 | escalas 12x36, entre outras |
| 30 horas | 150 | jornadas reduzidas por categoria ou acordo |
O divisor pode variar conforme convenção coletiva da categoria — sempre confira o divisor usado no seu contracheque ou acordo coletivo antes de considerar este cálculo definitivo.
Quando um trabalhador faz horas extras de forma habitual, a lei determina que esse valor também seja refletido no Descanso Semanal Remunerado (DSR)— ou seja, o trabalhador recebe um valor adicional referente aos domingos e feriados do mês, calculado proporcionalmente às horas extras feitas nos dias úteis. A fórmula simplificada usada nesta calculadora é:
Reflexo no DSR = (Valor das horas extras no mês ÷ Dias úteis no mês) × Domingos e feriados no mês
Não. Empregados em cargos de confiança ou em regime de teletrabalho sem controle de jornada, entre outras exceções previstas na CLT, podem não ter direito a hora extra. Consulte seu contrato e a legislação aplicável ao seu caso.
Porque a lei exige que horas extras habituais sejam refletidas no valor do descanso semanal remunerado, aumentando proporcionalmente o valor pago pelos domingos e feriados do mês.
220 é o divisor mais comum no Brasil, usado por quem trabalha 44 horas semanais (a jornada máxima permitida pela Constituição). Verifique seu contracheque ou contrato de trabalho para confirmar o divisor exato usado pela sua empresa.
Não. O cálculo considera apenas o adicional de hora extra (50% ou 100%). Se você também trabalha em horário noturno (22h às 5h), o adicional noturno deve ser calculado separadamente e pode se acumular com o de hora extra.
Esta ferramenta tem finalidade educativa e apresenta um cálculo simplificado, sem considerar adicional noturno, convenções coletivas específicas ou outras particularidades do seu contrato. Consulte o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para valores oficiais.