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Hora Extra

Calcule o valor das suas horas extras com adicional legal e reflexo no DSR

Como a hora extra é calculada?

O valor da hora normal é obtido dividindo o salário bruto pelo divisor correspondente à sua jornada semanal (220 para 44h semanais, o mais comum no Brasil). Sobre esse valor, aplica-se o adicional legal mínimo: 50% para horas extras em dias úteise 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e a CLT.

Divisores mais usados

Jornada SemanalDivisorJornada Diária Comum
44 horas2208h de segunda a sexta + 4h aos sábados
40 horas2008h de segunda a sexta
36 horas180escalas 12x36, entre outras
30 horas150jornadas reduzidas por categoria ou acordo

O divisor pode variar conforme convenção coletiva da categoria — sempre confira o divisor usado no seu contracheque ou acordo coletivo antes de considerar este cálculo definitivo.

O que é o reflexo no DSR?

Quando um trabalhador faz horas extras de forma habitual, a lei determina que esse valor também seja refletido no Descanso Semanal Remunerado (DSR)— ou seja, o trabalhador recebe um valor adicional referente aos domingos e feriados do mês, calculado proporcionalmente às horas extras feitas nos dias úteis. A fórmula simplificada usada nesta calculadora é:

Reflexo no DSR = (Valor das horas extras no mês ÷ Dias úteis no mês) × Domingos e feriados no mês

Pontos importantes da CLT sobre hora extra

  • Limite legal:a CLT permite no máximo 2 horas extras por dia além da jornada normal, salvo exceções específicas previstas em lei ou acordo coletivo.
  • Banco de horas:em vez de pagamento em dinheiro, empresa e trabalhador podem acordar a compensação das horas extras com folgas, dentro do prazo legal permitido.
  • Adicional noturno:horas trabalhadas entre 22h e 5h têm adicional próprio (normalmente 20%), que pode se somar ao adicional de hora extra quando aplicável — este cálculo não inclui esse adicional.
  • Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maioresque o mínimo de 50%/100% previsto na Constituição — sempre verifique o acordo ou convenção da sua categoria.

Perguntas Frequentes

Todo mundo tem direito a receber hora extra?

Não. Empregados em cargos de confiança ou em regime de teletrabalho sem controle de jornada, entre outras exceções previstas na CLT, podem não ter direito a hora extra. Consulte seu contrato e a legislação aplicável ao seu caso.

Por que aparece um valor extra referente ao DSR no meu holerite?

Porque a lei exige que horas extras habituais sejam refletidas no valor do descanso semanal remunerado, aumentando proporcionalmente o valor pago pelos domingos e feriados do mês.

Qual divisor devo usar se não sei minha jornada semanal?

220 é o divisor mais comum no Brasil, usado por quem trabalha 44 horas semanais (a jornada máxima permitida pela Constituição). Verifique seu contracheque ou contrato de trabalho para confirmar o divisor exato usado pela sua empresa.

Esta calculadora considera o adicional noturno?

Não. O cálculo considera apenas o adicional de hora extra (50% ou 100%). Se você também trabalha em horário noturno (22h às 5h), o adicional noturno deve ser calculado separadamente e pode se acumular com o de hora extra.