Calcule os valores da sua rescisão trabalhista conforme o tipo de desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio (indenizado ou trabalhado) | Sim | Devido pelo empregado se não cumprido | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Elegível (se preencher requisitos) | Não | Não |
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias para todo mundo: são 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total. Por exemplo, quem trabalhou 5 anos completos tem direito a 30 + (5×3) = 45 dias de aviso prévio.
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total depositado no FGTSdo trabalhador ao longo de todo o contrato (não apenas do ano corrente). Se você souber o saldo aproximado do seu FGTS, pode informá-lo no campo opcional para estimar esse valor.
A CLT prevê motivos específicos (art. 482), como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outros. A caracterização da justa causa pode ser contestada judicialmente pelo trabalhador caso ele discorde da motivação alegada pela empresa.
Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa e atende aos demais requisitos do programa (tempo de contribuição, não ter outra renda etc.).
Em regra, não — o saque do FGTS por rescisão só é permitido em casos como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ou outras hipóteses específicas previstas em lei (aposentadoria, doenças graves, entre outras).
Não. O cálculo mostra os valores brutos das verbas rescisórias. Na prática, o 13º proporcional e as férias proporcionais (quando pagas em conjunto com a rescisão) sofrem desconto de INSS e IRRF, assim como ocorre no pagamento normal dessas verbas.
Esta ferramenta tem finalidade educativa e apresenta um cálculo simplificado das principais verbas rescisórias, sem incluir descontos de INSS/IRRF, férias vencidas, multas contratuais específicas ou particularidades de acordos coletivos. Consulte o RH da sua empresa, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para valores oficiais.