Calculadora de Rescisão - Portal WebEngine
Voltar para Ferramentas

Calculadora de Rescisão

Calcule os valores da sua rescisão trabalhista conforme o tipo de desligamento

O que muda conforme o tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
13º proporcionalSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimNão
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)SimDevido pelo empregado se não cumpridoNão
Multa de 40% do FGTSSimNãoNão
Saque do FGTSSimNãoNão
Seguro-desempregoElegível (se preencher requisitos)NãoNão

Aviso prévio proporcional

Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias para todo mundo: são 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total. Por exemplo, quem trabalhou 5 anos completos tem direito a 30 + (5×3) = 45 dias de aviso prévio.

Multa de 40% do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total depositado no FGTSdo trabalhador ao longo de todo o contrato (não apenas do ano corrente). Se você souber o saldo aproximado do seu FGTS, pode informá-lo no campo opcional para estimar esse valor.

Pontos importantes

  • Na justa causa, o trabalhador perde o direitoà maioria das verbas rescisórias, recebendo apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas (já adquiridas e não gozadas).
  • No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
  • A rescisão deve ser homologada(no sindicato ou por outros meios previstos em lei, dependendo do caso) para garantir a quitação correta de todas as verbas.
  • Prazo para pagamento:as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, incluindo o aviso prévio quando indenizado.

Perguntas Frequentes

O que conta como "justa causa" para o empregador demitir sem verbas rescisórias completas?

A CLT prevê motivos específicos (art. 482), como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outros. A caracterização da justa causa pode ser contestada judicialmente pelo trabalhador caso ele discorde da motivação alegada pela empresa.

Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa e atende aos demais requisitos do programa (tempo de contribuição, não ter outra renda etc.).

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Em regra, não — o saque do FGTS por rescisão só é permitido em casos como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ou outras hipóteses específicas previstas em lei (aposentadoria, doenças graves, entre outras).

Esta calculadora considera descontos de INSS e IRRF sobre as verbas?

Não. O cálculo mostra os valores brutos das verbas rescisórias. Na prática, o 13º proporcional e as férias proporcionais (quando pagas em conjunto com a rescisão) sofrem desconto de INSS e IRRF, assim como ocorre no pagamento normal dessas verbas.