Como Contratar um Funcionário Sendo MEI: Regras e Passo a Passo
Diferente do que muita gente pensa, o MEI pode ter empregado — mas apenas um, com regras específicas de contratação e custos reduzidos em relação a uma empresa comum. Entender essas regras evita problemas trabalhistas e ajuda o empreendedor a planejar o crescimento do negócio.
O MEI pode ter quantos funcionários
A legislação permite que o Microempreendedor Individual contrate exatamente um funcionário, que deve receber, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional, o que for maior, sempre com carteira assinada.
Se houver necessidade de contratar mais de um colaborador, o negócio deixa automaticamente de se enquadrar como MEI e precisa migrar para Microempresa (ME).
Passo a passo para contratar
A contratação de um funcionário pelo MEI segue basicamente o mesmo caminho de qualquer empresa, mas de forma simplificada:
- Cadastre o negócio no eSocial, sistema usado para registrar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados;
- Solicite os documentos do funcionário, como CPF, RG, carteira de trabalho digital e comprovante de residência;
- Formalize o registro dentro do prazo de até um dia útil antes do início das atividades;
- Defina o salário, a jornada de trabalho e os benefícios obrigatórios, como vale-transporte quando aplicável;
- Recolha mensalmente os encargos trabalhistas e previdenciários referentes ao empregado.
Quais os custos de ter um funcionário no MEI
O custo para o MEI empregador é reduzido em comparação com empresas de outros regimes. Em geral, a contribuição previdenciária patronal é de 3% sobre o salário do funcionário, além do FGTS, que corresponde a 8% do salário mensal. O empregado, por sua vez, contribui com sua parte do INSS, descontada diretamente do salário.
Direitos garantidos ao funcionário do MEI
O empregado registrado por um MEI tem os mesmos direitos trabalhistas básicos de qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de trabalho conforme a CLT;
- Férias remuneradas e décimo terceiro salário;
- FGTS depositado mensalmente;
- Direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, cumpridos os requisitos.
O que acontece se o MEI descumprir as regras trabalhistas
Assim como qualquer empregador, o MEI está sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho. O não cumprimento de obrigações como registro correto, pagamento do FGTS ou recolhimento de encargos pode gerar multas e ações trabalhistas, além de colocar em risco a manutenção do enquadramento como MEI.
Perguntas Frequentes
O MEI pode contratar um familiar como funcionário?Sim, desde que a contratação siga as mesmas regras trabalhistas aplicadas a qualquer outro empregado, com registro formal.
É obrigatório pagar vale-transporte?Sim, sempre que o funcionário utilizar transporte público para chegar ao trabalho e solicitar o benefício.
O MEI precisa de contador para ter funcionário?Não é obrigatório, mas o suporte de um contador ou de um serviço especializado em departamento pessoal costuma facilitar o cumprimento correto das obrigações do eSocial.
Posso demitir o funcionário quando quiser?Sim, seguindo as regras trabalhistas de aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias e demais direitos previstos em lei.